Cabe à CMC assegurar, por um lado, a gestão integrada da rede de mercados municipais e, por outro, a gestão das feiras e da venda ambulante existentes na cidade, decidir sobre instalação/extinção de feiras e venda ambulante. A autarquia garante a verificação dos instrumentos de medição utilizados no domínio das transacções comerciais e das prestações de serviços no Município.
Cabe à CMC o exercício de uma acção de fiscalização e liquidação de taxas.
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